Júri de acusado de matar jovem que filmou a própria morte é cancelado após plateia aplaudir promotor; entenda

  • 05/12/2025
(Foto: Reprodução)
Mulher filma quando é morta com tiro disparado pelo namorado, diz polícia; vídeo é forte O tribunal do júri para o julgamento do acusado de matar a jovem que filmou a própria morte, em Jataí, no sudoeste de Goiás, foi cancelado após manifestações da plateia que estava presente, entre elas aplausos ao promotor, responsável pela acusação. Segundo a defesa do réu Diego Fonseca Borges, essas manifestações contaminaram a avaliação dos jurados e, por isso, os advogados deixaram o local. Diego Fonseca Borges está sendo julgado pela morte da namorada, Ielly Gabriele Alves, em 2023, quando ela foi atingida por um tiro disparado por ele. O momento do homicídio foi filmado pela própria vítima, que estava com o celular nas mãos enquanto conversava em tom descontraído com Diego (veja acima). ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Goiás no WhatsApp Os advogados Mirelle Gonsalez Maciel e Rodrigo Lustosa afirmam, em nota, que as manifestações da plateia criaram um ambiente de pressão, "comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial". Disseram, ainda, que aguardam uma nova data, para que o júri aconteça sem tumultos (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Em entrevista ao g1, a advogada Mirelle explicou que, além de aplausos à promotoria, houve manifestações das testemunhas de acusação próximo ao local onde estavam os jurados. "Queremos o julgamento, mas que ele ocorra dentro da lei. Mesmo com a repercussão, o julgamento deve ser respeitado. Júri não é espetáculo", disse a advogada. LEIA TAMBÉM Acusado de assassinar jovem que filmou a própria morte é julgado em Jataí Jovem filma quando é morta com tiro disparado pelo namorado, diz polícia; vídeo é forte Jovem filmado ao matar a namorada ligou para a mãe da vítima após o crime, a abraçou e inventou emboscada, diz mãe Diego Fonseca Borges apontado arma para namorada Ielly Gabriele Alves em Jataí, Goiás Reprodução/Redes sociais e Arquivo pessoal/Olesiane Alves Advogada multada A reação da defesa resultou em uma multa de dez salários mínimos à advogada Mirelle. No início da tarde desta sexta-feira (5), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) emitiu uma nota se posicionando contra a sanção, classificando-a como injusta e ilegal (Leia a íntegra da nota no final da reportagem). "A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo", disse a entidade. O Ministério Público de Goiás (MPGO) afirmou, em nota, que pessoas que acompanhavam a sessão de julgamento da plateia aplaudiram brevemente, e a ordem rapidamente estabelecida. Disse também que o pedido da defesa, para dissolução do Conselho de Sentença, "não tinha base em fundamentos fáticos ou jurídicos, mas em mera suposição". Por fim, o MP afirmou que solicitou comunicação da infração à OAB, por abandono do processo, além de responsabilizações (Leia a íntegra da nota no final da reportagem). Entenda a legislação Ao g1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, em fevereiro de 2020, apresentou à Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei, elaborado por grupo de trabalho criado para elaborar estudos e propostas que objetivavam otimizar o julgamento dessas ações judiciais. Segundo o texto do anteprojeto, entregue ao então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, um artigo seria acrescentado ao Código de Processo Penal (CPP), ou seja, ao Decreto-Lei 3.689. Esse novo artigo, caso aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceria como um ato "atentatório à dignidade da justiça" o abandono do plenário, tanto pelo promotor quanto pela defesa do réu, e fixaria multa de dez a cem salários mínimos caso ele acontecesse. A proposta, porém, não foi incorporada ao CPP. Anos antes, em 2008, a Lei 11.719 inseriu essa penalidade no Código, mas apenas em relação aos advogados, não a promotores. Essa previsão, porém, foi revogada pela Lei 14.752, de 2023, que determinou apenas que o defensor não poderá abandonar o processo sem motivo justo e comunicação prévia ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou o cancelamento do júri e disse que o processo está em segredo de justiça. Leia a íntegra da nota da defesa: "A defesa de Diego informa que pediu a dissolução do conselho de sentença, pois houve várias manifestações da plateia que foram claramente perceptíveis pelos jurados, criando um ambiente de pressão e comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial. Diante da negativa do juiz e de clara contaminação e nulidade, a defesa deixa o plenário do júri, requerendo que seja designado outra data e desta forma com respeito a todos os preceitos legais. A defesa informa ainda que espera ansiosa o momento que o júri ocorra novamente, sem tumultos, para que possa ocorrer o julgamento correto. Ao final esclarecendo reiteradamente que foi um acidente, ele prestou socorro a vítima e o vídeo gravado demonstra isso se ouvido com som". Leia a íntegra da nota da OAB-GO: "A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posiciona de modo contrário à aplicação de multa pelo Judiciário aos advogados de defesa que se retiraram de uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Jataí, caso ocorrido na última quinta-feira, dia 4 de dezembro. A Ordem classifica a sanção pecuniária como medida equivocada e confirma que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a decisão. O episódio ocorreu após a defesa técnica solicitar a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade dos jurados. Diante da negativa do magistrado, os advogados deixaram o plenário, o que motivou a penalidade imposta pelo juízo. A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo. Pela regra vigente, a competência para apurar e punir eventuais infrações disciplinares da advocacia é exclusiva da OAB, mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa. A Seccional Goiana reforça que repudia instrumentos que criam obstáculos, constrangimentos ou limitações ao livre exercício da advocacia. A atuação plena da defesa é um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito e não deve ser cerceada sob qualquer pretexto". Leia a íntegra da nota do MPGO, enviada pela 6ª Promotoria de Justiça de Jataí: "A sessão de julgamento transcorria normalmente, sem nenhuma intercorrência, até o depoimento de uma testemunha de defesa. Após as perguntas da defesa, o Ministério Público iniciou seus questionamentos, indagando a testemunha sobre as contradições verificadas. Nesse momento, a defesa, repentinamente e fora de seu momento de fala, interrompeu o Promotor de Justiça durante uma pergunta, sendo prontamente refutada. Em sequência, pessoas que acompanhavam a sessão de julgamento da plateia aplaudiram brevemente, sendo a ordem rapidamente estabelecida. Na ocasião, não foram verificadas reações indevidas dos jurados em decorrência dos breves aplausos da plateia, que contava com familiares e amigos da vítima e do réu. Todavia, a defesa, que já demonstrava algum incômodo com os questionamentos do Ministério Público e com as respostas das testemunhas, imediatamente pediu a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que os referidos aplausos “contaminaram” os jurados e influenciaram sua capacidade de julgamento. O requerimento, que não tinha base em fundamentos fáticos ou jurídicos, mas em mera suposição da defesa, foi negado pelo magistrado que presidia a sessão – o que era esperado, na medida em que se escorou em reação pontual, imprevisível e, a princípio, incontrolável da plateia, mas principalmente porque nenhuma influência nos jurados foi sequer indicada, tampouco demonstrada. Destaca-se que reações pontuais da plateia, em julgamentos de grande repercussão, sempre existiram e continuarão a existir, cabendo ao presidente da sessão, em tais situações, restabelecer a ordem e impedir novas intervenções, o que efetivamente ocorreu. Valer-se de tal circunstância para impedir o prosseguimento de julgamentos, sem base legal, levaria, ao cabo, ao cancelamento de sessões em todo o Brasil, bem como anulações de diversos casos já julgados (gerando incentivos para intervenções de terceiros com esse objetivo, inclusive). De qualquer forma, não atendida em seu requerimento e descumprindo expressamente a decisão do juiz presidente, a defesa abandonou a sessão de julgamento, medida que também não encontra previsão legal. Ponderou-se que tal providência foi sem razão, pois caso a defesa entendesse que houve prejuízo – que não ocorreu –, bastaria consignar tal circunstância em ata e recorrer às instâncias superiores, debatendo juridicamente pelas vias processuais adequadas. Desse modo, o Ministério Público requereu a comunicação da infração à Ordem dos Advogados do Brasil, por abandono do processo, com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal; a responsabilização pelas despesas da sessão de julgamento, com fundamento no artigo 362, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 3º do Código de Processo Penal; a responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça, por não cumprir a decisão judicial e criar embaraços à sua efetivação, com fundamento no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 3º do Código de Processo Penal; e a manutenção da prisão preventiva do réu, em razão da subsistência dos fundamentos que levaram à sua decretação, agora acrescidos de nova atitude protelatória por ele assentida, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Os requerimentos foram parcialmente acolhidos pelo juiz presidente, notadamente para a responsabilização quanto ao ressarcimento dos recursos públicos empregados para a realização do ato, e, diante do abandono da defesa, encerrou a sessão. O processo será novamente incluído em pauta para julgamento, com a designação de nova data para a realização da sessão do júri. O réu respondeu à ação penal preso preventivamente e assim permanece até o efetivo julgamento". 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/12/05/juri-de-acusado-de-matar-jovem-que-filmou-a-propria-morte-e-cancelado-apos-plateia-aplaudir-promotor.ghtml


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