Cobrança de valor mínimo no iFood é mantida pela Justiça de Goiás

  • 12/03/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça decide manter a a cobrança de pedido mínimo em aplicativos de delivery A cobrança de valor mínimo para pedidos feitos pelo aplicativo de delivery iFood em Goiás está mantida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, nesta quinta-feira (12), que não há ilegalidade na exigência de que o consumidor pague a partir de determinado valor para conseguir realizar a sua compra. O julgamento se refere a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a prática seria abusiva. Procurado, o MPGO disse que avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Em nota, o iFood afirmou que o pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Cível reverteu a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, de fevereiro de 2025, que proibiu a cobrança em Goiás e ainda condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. Durante a sessão do julgamento, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do processo, afirmou que o valor mínimo como condição para os pedidos, fixado pelos restaurantes e cobrado por meio do aplicativo do iFood, não é uma venda casada. 🔍 Venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. A proibição está prevista no artigo 39 do CDC. Os desembargadores do TJGO decidiram que cobrança mínima por restaurantes no aplicativo do iFood não é ilegal Bruno Cunha / Cunha Comunicação LEIA TAMBÉM Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo para pedidos Família encontra vidro em linguiça e supermercado de Anápolis é condenado a pagar R$ 19 mil Frigorífico que fez cartaz 'Petista aqui não é bem-vindo' é condenado a pagar R$ 130 mil por discriminação A magistrada afirmou que, no caso dos pedidos feitos pela plataforma do iFood, o consumidor cujo pedido não atinja o valor mínimo fixado pelo estabelecimento comercial "não é compelido a adquirir um item específico, diferenciado e pré-determinado", o que derruba o argumento do MPGO de venda casada. "(o consumidor) pode escolher livremente quaisquer outros produtos oferecidos pelo estabelecimento para complementar a sua compra e atingir o valor necessário para viabilizar a entrega", afirmou. Ao explicar o seu voto, Ana Cristina disse que a imposição de limites quantitativos sem uma justa causa, também proibida pelo CDC, seria mais relacionada ao caso analisado no processo. A desembargadora destacou, porém, que a operação delivery envolve uma série de custos variáveis para o estabelecimento comercial, como: emprego de mão de obra para o recebimento dos pedidos; encaminhamento para o setor de produção; separação e identificação dos produtos a serem repassados ao entregador; Transporte e entrega ao consumidor. "Nesse complexo contexto, a fixação de um valor mínimo para a compra se apresenta como uma estratégia de precificação, um critério de negócio para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade da oferta do serviço de entrega, evitando que a operação se torne deficitária", disse Ana Cristina. Justiça de Goiás decidiu que cobrança mínimo em pedidos feitos pelo iFood em Goiás é legal Divulgação/ iFood Durante a sessão, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram o iFood, afirmaram que o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes. Ao g1, o empresário André Beleza, proprietário do restaurante Bistrôgonofe, com três unidades em Goiânia e uma em Aparecida de Goiânia, disse que vê a decisão com bons olhos porque a cobrança mínima é uma forma de equilibrar custos de preparo, embalagem, logística e as taxas da plataforma. "Para muitas empresas de médio e pequeno porte, pedidos muito pequenos não conseguem cobrir esses custos", disse o empresário. A ação civil pública movida pelo MPGO tramita na Justiça desde 2022. Em todo o Brasil, apenas no estado da Paraíba a cobrança mínima é proibida, em função da aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa, em agosto de 2025. Os deputados estaduais paraibanos estabeleceram que não apenas o iFood, mas qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo. Leia a íntegra da nota do iFood: “O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes. A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores. O iFood reforça seu compromisso com a sustentabilidade de todo o ecossistema e segue trabalhando para garantir que restaurantes, entregadores e consumidores tenham acesso a um modelo de delivery viável, democrático e acessível.” 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/03/12/cobranca-de-valor-minimo-no-ifood-e-mantida-pela-justica-de-goias.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes